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Estrutura organizacional

Assessoria Contábil

Assessora: Flávia Rodrigues da Cunha
Endereço: Av. Antônio Braga, Qd. 01, nº 77, Centro
Telefone: 62 3349-6200
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Contrato 001/2019

Cláusula décima primeira - São obrigações da Contratada:


11.1 Submeter-se a fiscalização do órgão contratante a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.


11.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato

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11.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados.


11.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos responsáveis técnicos pelos serviços.


11.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.


11..8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.


11.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.


11.10 Prestar toda assistência para o cumprimento do objeto do presente contrato.


11.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.


11.12 Prestar os serviços objeto do contrato dentro do melhor padrão técnico, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e processo de Licitação CONVITE n° 005/2018, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as da CONTRATADA.


11.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência


11.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.


11.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.

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