Estrutura organizacional
Secretaria Geral
Competências
II- Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da presidência;
III- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de autógrafos de leis, anteprojetos de leis, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
IV- Serviços de comunicações administrativas, registro e publicação de atos oficiais; executar outras tarefas correlatas;
V- Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
VI- Dar assessoramento ao (a) Presidente em assuntos diversos;
VII- Assessorar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal;
VIII- Assinar autógrafos de leis, requerimentos, certidões, e declarações emitidos pela Câmara Municipal.
IX- Assessorar e assistir o(a) Presidente e demais Vereadores(as), inclusive nas reuniões da Câmara