Estrutura organizacional
Segunda Secretaria
Secretária: Deusdeth Moreira Vaz
Endereço: Av. Antônio Braga, Qd. 01, nº 77, Centro
Telefone: 62 3349-6200
E-mail: [email protected] | [email protected]
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno, Art. 22, Compete ao 2º Secretário:
I - Encaminhar ao prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
II- Encaminhar aos secretários municípios ao diretores de órgãos da administração indireta da prefeitura aos pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara;
III- Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito;
IV- Assinar a ata das sessões, ao editais, as portarias e o expediente da Câmara;
V- Organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente;
VI- Executar as deliberações do plenário;
VII- Promulgar as leis e as resoluções da Câmara e as leis que o prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
VIII- Dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes;
IX- Decretar a extinção e a cassação de mandatos de prefeito, vice- prefeito e vereadores;
X- Manter a ordem dos trabalhos;
XI- Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da câmara, não permitindo expressões vedadas pelo regimento;
XII- Superintender o serviço de secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar, do executivo, os respectivos pagamentos;
XIII- Efetuar ocorrência publica ou administrativa para todas as compras e serviços da câmara, de acordo com as determinações legais;
XIV- Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da câmara, conceder – lhes férias, licenças abono de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimento por lei, promoverem a responsabilidade administrativa civil e criminal;
XV- Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XVI- Licenciar- se quando precisar ausentar por mais de quinze dias;
I - Encaminhar ao prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
II- Encaminhar aos secretários municípios ao diretores de órgãos da administração indireta da prefeitura aos pedidos de informações e a convocação para comparecimento à Câmara;
III- Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao prefeito;
IV- Assinar a ata das sessões, ao editais, as portarias e o expediente da Câmara;
V- Organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente;
VI- Executar as deliberações do plenário;
VII- Promulgar as leis e as resoluções da Câmara e as leis que o prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
VIII- Dar posse ao prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes;
IX- Decretar a extinção e a cassação de mandatos de prefeito, vice- prefeito e vereadores;
X- Manter a ordem dos trabalhos;
XI- Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da câmara, não permitindo expressões vedadas pelo regimento;
XII- Superintender o serviço de secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar, do executivo, os respectivos pagamentos;
XIII- Efetuar ocorrência publica ou administrativa para todas as compras e serviços da câmara, de acordo com as determinações legais;
XIV- Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da câmara, conceder – lhes férias, licenças abono de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimento por lei, promoverem a responsabilidade administrativa civil e criminal;
XV- Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XVI- Licenciar- se quando precisar ausentar por mais de quinze dias;