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Competências da Mesa

Lei Orgânica – 1990, Art. 35 – À mesa, dentre outras atribuições, compete:

I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços de câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da câmara;

IV – Promulgar a lei orgânica e suas emendas;

V – Reapresentar, junto ao executivo, sobre necessidades de economia interna;

VI – Contratar, na forma de lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico.

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