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Estrutura organizacional

Presidência

Presidente: Hederly Soares Siqueira
Endereço: Av. Antônio Braga, Qd. 01, nº 77, Centro.
Telefone: 62 3349-6200
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica, Art. 365, dentre outras atribuições, compete ao presidente da câmara:


I- Reapresentar a câmara em juízo e fora dele;


II- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da câmara;


III- Interpretar e fazer cumprir o regimento interno;


IV- Promulgar as resoluções e decretos legislativos;


V- Promulgar as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo prefeito;


VI- Fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a

promulgar;


VII- Autorizar as despesas da câmara;


VIII- Representar, por decisão de câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;


IX- Solicitar, por decisão da câmara da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela constituição federal e pela constituição estadual;


X- Manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;


XI- Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de conta do município ao tribunal de contas do município ou órgão a que for atribuída tal competência.

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