O Papel do Vereador
Lei Orgânica – 1990, Art. 41 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos.
1º- Aplicam-se à inviolabilidade dos vereadores as regras contidas na constituição do estado relativas aos deputados estaduais.
2º- Aplicam-se igualmente aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do poder executivo.