Competências da Mesa
Lei Orgânica – 1990, Art. 35 – À mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços de câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da câmara;
IV – Promulgar a lei orgânica e suas emendas;
V – Reapresentar, junto ao executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – Contratar, na forma de lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico.