Comissão de Viação de Obras Públicas e Atividades Privadas
Presidente: Sem Responsável no momento.
Relator: Sem Responsável no momento.
Membro: Sem Responsável no momento.
Competências
Resolução 006/1989 – Art. 31 – Compete à Comissão de Viação, Obras Públicas e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos retinentes à realização de obras e excussão de serviços públicos e âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transportes, comunicação, industrias, comercio e agricultura, mesmo que se relacione com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
Paragrafo Único – À comissão de viação, obras publicas e atividades privadas compete, também, fiscalizar a excussão do plano diretor de desenvolvimento integrado (P. D. D. I.).