Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Sem Responsável no momento.
Relator: Sem Responsável no momento.
Membro: Sem Responsável no momento.
Competências
Resolução 006/1989 – Art. 31
§ 1º – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento:
a)– Apresentar, nos meses de novembro e dezembro, do ultimo ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do prefeito, e se for o caso, a do vice-prefeito, para vigorar na legislatura seguinte bem como fixando os subsídios dos vereadores.
b) – Zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua excussão.
§ 2º – Na falta que iniciativa da comissão de finanças e orçamentos, para as proposições enumeradas nos parágrafos anteriores, conforme o caso, com base no subsidio e verba de representações em vigor, as proposições em referencia poderão ser apresentadas por vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara.
§ 3º – É obrigatório o parecer da comissão de finanças e orçamento sobre as matérias enumeradas neste artigo, nós incisos I e V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do plenário, sem o parecer da comissão.