Sandra Luzia de Sousa

Competências

Lei Orgânica (1990) – Art. 41 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos.

1º- Aplicam-se à inviolabilidade dos vereadores as regras contidas na constituição do estado relativas aos deputados estaduais.

2º- Aplicam-se igualmente aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do poder executivo.

Sandra Luzia de Sousa
Primeira Secretária

Sandra Luzia de Sousa

nome civil

Sandra Luiz de Souza Nascimento

nascimento

18/11/1974

naturalidade

Hidrolina – GO

estado civil

Casada

partido

MDB