Lucas Silan Roberto

Competências

Lei Orgânica (1990) – Art. 41 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos.

1º- Aplicam-se à inviolabilidade dos vereadores as regras contidas na constituição do estado relativas aos deputados estaduais.

2º- Aplicam-se igualmente aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do poder executiv

Biografia

Lucas Silan Roberto de Souza foi candidato a Vereador em Hidrolina-GO nas Eleições 2024 pelo PP (Progressistas). Natural de Hidrolina – GO, Lucas do Otilio foi eleito nas Eleições 2024.

Lucas Silan Roberto

Lucas Silan Roberto

nome civil

Lucas Silan Roberto de Souza

nascimento

09/09/1997

naturalidade

Hidrolina – GO

estado civil

Solteiro

partido

PP