Celio Moreira Alves

Competências

Lei Orgânica (1990) – Art. 41 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos.

1º- Aplicam-se à inviolabilidade dos vereadores as regras contidas na constituição do estado relativas aos deputados estaduais.

2º- Aplicam-se igualmente aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do poder executivo.

Biografia

Celio Mexicano foi eleito Vereador em Hidrolina-GO nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Hidrolina – GO

Celio Moreira Alves
Segundo Secretário

Celio Moreira Alves

nome civil

Celio Moreira Alves

nascimento

12/11/1980

naturalidade

Hidrolina – GO

estado civil

Solteiro

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro