Presidência

Competências

Lei Orgânica, Art. 365, dentre outras atribuições, compete ao presidente da câmara:

I- Reapresentar a câmara em juízo e fora dele;

II- Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da câmara;

III- Interpretar e fazer cumprir o regimento interno;

IV- Promulgar as resoluções e decretos legislativos;

V- Promulgar as leis com sanção tática ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo prefeito;

VI- Fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a

promulgar;

VII- Autorizar as despesas da câmara;

VIII- Representar, por decisão de câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

IX- Solicitar, por decisão da câmara da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela constituição federal e pela constituição estadual;

X- Manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XI- Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de conta do município ao tribunal de contas do município ou órgão a que for atribuída tal competência.