O Papel da Câmara
Resolução 006/1989 – Art. 1º – A Câmara Municipal de Hidrolina, é o órgão legislativo do município, e se compõe de nove vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
Art. 2º – A Câmara Municipal tem funções principalmente legislativas e exerce funções fiscalizadoras, controle e assessoramento dos atos de executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
Art. 3º – A Câmara Municipal tem por sede à Av. Antonio Braga Nº 77, na cidade de Hidrolina, Estado de Goiás.
§ 1º – Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem previa autorização do presidente ou do primeiro secretario da mesa diretora.
§ 2º – Quando comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto, ou outra causa impediente da utilização deste, poderão ser realizados as sessões em outro local designado pelo Juiz Direito da Comarca, por solicitação do presidente da Câmara ou do primeiro secretario.