Sandra Luiza de Sousa

Competências

Lei Orgânica (1990) – Art. 41 – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos.

1º- Aplicam-se à inviolabilidade dos vereadores as regras contidas na constituição do estado relativas aos deputados estaduais.

2º- Aplicam-se igualmente aos vereadores as regras pertinentes às licenças e afastamentos, remunerados ou não, dos deputados, inclusive quanto ao afastamento para exercício de cargos em comissão do poder executivo.

Biografia

Sandra do Natair é uma liderança comunitária de Hidrolina, Goiás, e candidata ao cargo de vereadora nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural do próprio município de Hidrolina, Sandra construiu sua trajetória pautada pela proximidade com a população e pela defesa das necessidades das famílias locais.

Sandra Luiza de Sousa
Primeira Secretária

Sandra Luiza de Sousa

nome civil

Sandra Luiza de Souza Nascimento

nascimento

18/11/1974

naturalidade

Hidrolina – GO

estado civil

Casada

partido

MDB